Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.280 de 11 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Comandante e de Chefia de Seção de Assistência Médico-Hospitalar serão exercidos, respectivamente, por 1 (um) Coronel Combatente e 1 (um) Major Médico da Polícia Militar, comissionados no Corpo de Bombeiros, por onde perceberão seus vencimentos.