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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.280 de 11 de dezembro de 1964

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Art. 1º

É fixado em 1.916 (mil, novecentos e dezesseis) homens o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, assim distribuídos:

I

da Polícia Militar do Estado, comissionados: 1 Coronel Combatente; 1 Major Médico.

II

do Corpo de Bombeiros:

a

Oficiais Combatentes: 1 Tenente Coronel; 5 Majores; 15 Capitães; 20 Primeiros Tenentes; 29 Segundos Tenentes:

b

Oficiais Especializados: 1 Major (cirurgião dentista); 1 Capitão (mecânico); 12 Primeiros Tenentes (3 médicos, 2 dentistas clínicos, 1 dentista odontopediatra, 1 dentista protético, 1 engenheiro civil, 1 engenheiro químico, 1 advogado, 1 capelão e 1 regente da banda de música); 3 Segundos Tenentes (1 desenhista projetista, 1 mecânico, 1 vice-regente da banda de música e solista).

c

Praças: 14 Subtenentes; 53 Primeiros Sargentos; 127 Segundos Sargentos; 251 Terceiros Sargentos; 316 Cabos; 910 Soldados; 156 Recrutas.