Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.280 de 11 de dezembro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.