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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.174 de 19 de março de 2025

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se à construção de um ginásio poliesportivo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º

– Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;

II

a Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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