Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.174 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se à construção de um ginásio poliesportivo.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.