Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.174 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;
II
a Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.
– Ficam revogados:
o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;
a Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.