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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.174 de 19 de março de 2025

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Art. 2º

– Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;

II

a Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.

Art. 2º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 25.174 de 19 de março de 2025