Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.819 de 14 de junho de 2024
Cria o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica criado o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados ao enfrentamento da obesidade e do sobrepeso, incentivem a alimentação saudável e cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
– Para a obtenção do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, caberá à empresa interessada:
desenvolver ações voltadas para a promoção do autocuidado e da responsabilidade com a própria saúde;
promover ações informativas sobre temas relacionados com a prevenção e o enfrentamento da obesidade e do sobrepeso;
divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado que promovam a alimentação saudável;
promover iniciativas relacionadas com a alimentação saudável e o estímulo à prática de atividade física;
contribuir para a criação de ambiente de trabalho que favoreça a redução da ansiedade e do estresse;
– A forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
– O Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.
– A empresa detentora do Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
ROMEU ZEMA NETO