Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.819 de 14 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.