Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.819 de 14 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Selo Empresa Comprometida com a Prevenção e o Enfrentamento da Obesidade, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados ao enfrentamento da obesidade e do sobrepeso, incentivem a alimentação saudável e cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.