Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.333 de 25 de maio de 2023
Dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Na implementação de medidas voltadas para a saúde da mulher, o Estado priorizará a criação, em articulação com as secretarias municipais, de Caderneta de Saúde da Mulher, a ser distribuída gratuitamente às mulheres atendidas nas unidades básicas de saúde.
difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher, consideradas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais;
divulgar ações e serviços voltados para a mulher em seus vários ciclos de vida e em diferentes situações;
orientar as mulheres sobre a importância da realização de exames, nos prazos recomendados, para a detecção de doenças;
difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e as formas de prevenção dessas doenças; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.843, de 27/6/2024.)
orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde – SUS; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.843, de 27/6/2024.)
divulgar os serviços de atenção, no âmbito do SUS, voltados às pessoas em situação de violência sexual. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.843, de 27/6/2024.)
ROMEU ZEMA NETO ============================== Data da última atualização: 28/6/2024.