Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.222 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonfim as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Bonfim e destinam-se à instalação de via urbana.