Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.222 de 28 de dezembro de 2018


Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonfim as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Bonfim e destinam-se à instalação de via urbana.