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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018

Institui a Comenda Padre Victor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituída a Comenda Padre Victor.

Art. 2º

– A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:

I

o fomento à educação, à cultura e à assistência social;

II

o combate à desigualdade social e ao preconceito;

III

a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Art. 3º

– A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.

Art. 4º

– A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.

Art. 5º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018