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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018

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Art. 3º

– A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.857 /2018