Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.
– A Comenda Padre Victor será concedida, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 15 de novembro, no Município de Três Pontas.