Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:
I
o fomento à educação, à cultura e à assistência social;
II
o combate à desigualdade social e ao preconceito;
III
a promoção da cidadania e da dignidade humana.