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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018

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Art. 4º

– A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 22.857 /2018