Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
– O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.