Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A Comenda Padre Victor será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– O Prefeito do Município de Três Pontas será o presidente de honra do comitê de que trata o caput.