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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.857 de 08 de janeiro de 2018

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Art. 2º

– A Comenda Padre Victor destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado em atividades relacionadas com:

I

o fomento à educação, à cultura e à assistência social;

II

o combate à desigualdade social e ao preconceito;

III

a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Art. 2º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 22.857 /2018