Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 27 de dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia imóvel com área de 19.131m² (dezenove mil cento e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Coronel Fraga, nº 486, Bairro Bela Vista, no Município de Santo Antônio do Monte, registrado sob o nº 4.461, a fls. 95 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de ações de saúde e de atividades ligadas ao bem-estar da população.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou, a qualquer tempo, nos casos de dissolução da entidade donatária, paralisação de suas atividades por mais de um ano ou alteração da natureza dos serviços prestados pela entidade no imóvel.
– A escritura pública da doação de que trata esta lei conterá cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel.
– A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia não houver procedido ao registro do imóvel.
– A Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL