Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia imóvel com área de 19.131m² (dezenove mil cento e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Coronel Fraga, nº 486, Bairro Bela Vista, no Município de Santo Antônio do Monte, registrado sob o nº 4.461, a fls. 95 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de ações de saúde e de atividades ligadas ao bem-estar da população.