Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.792 de 27 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.