Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 15 de novembro de 1875
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1875.
Art. 1º
A vila do Curvelo fica elevada à categoria de cidade, com a mesma denominação.
Art. 2º
Ficam criadas as paróquias de Santa Juliana, do município de Araxá, que se comporá do atual distrito de Santa Juliana e do distrito de Nossa Senhora da Conceição; e a do Campo Formoso, do de Uberaba, com os limites do atual distrito.
Art. 3º
Fica restaurada a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de Muriaé.
Art. 4º
Fica em inteiro vigor o art. 3º da Lei nº 1893, de 17 de julho de 1872, que demarcou as divisas do distrito do Frutal, do município da Uberaba.
Art. 5º
A parte das fazendas das Guaritas, pertencente ao distrito da Confusão, do município da Marmelada, fica incorporada ao distrito de São Jerônimo, do município do Araxá: a parte da fazenda do Bom Jardim, pertencente ao capitão Francisco José de Oliveira Machado, desmembrada do município de Santo Antônio do Monte e incorporada ao da Formiga.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007