Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 15 de novembro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vila do Curvelo fica elevada à categoria de cidade, com a mesma denominação.
A vila do Curvelo fica elevada à categoria de cidade, com a mesma denominação.