Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 15 de novembro de 1875
Art. 2º
Ficam criadas as paróquias de Santa Juliana, do município de Araxá, que se comporá do atual distrito de Santa Juliana e do distrito de Nossa Senhora da Conceição; e a do Campo Formoso, do de Uberaba, com os limites do atual distrito.