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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 15 de novembro de 1875

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Art. 2º

Ficam criadas as paróquias de Santa Juliana, do município de Araxá, que se comporá do atual distrito de Santa Juliana e do distrito de Nossa Senhora da Conceição; e a do Campo Formoso, do de Uberaba, com os limites do atual distrito.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.153 /1875