JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.153 de 15 de novembro de 1875

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A parte das fazendas das Guaritas, pertencente ao distrito da Confusão, do município da Marmelada, fica incorporada ao distrito de São Jerônimo, do município do Araxá: a parte da fazenda do Bom Jardim, pertencente ao capitão Francisco José de Oliveira Machado, desmembrada do município de Santo Antônio do Monte e incorporada ao da Formiga.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.153 /1875