JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.084 de 24 de dezembro de 1874

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 24 de dezembro de 1874.


Art. 1º

Fica pertencendo ao termo de Alfenas a freguesia da Conceição da Boa Vista, desmembrada do de Cabo Verde.

Art. 2º

Fica pertencendo ao termo da Campanha a freguesia do Douradinho, desmembrada do de Alfenas.

Art. 3º

Fica criado no povoado de Santa Isabel um distrito de paz que pertencerá ao termo e freguesia da cidade da Campanha, com as seguintes divisas: Começará no rio Turvo e limites da Fazenda Velha com a do padre Joaquim Daniel, e por estas até o Serrote, e deste, seguindo a divisa da fazenda dos Fortes com a do Aterrado, que foi do finado Manoel Francisco, até a estrada que segue do Taguá para a freguesia de Santa Catarina, e por esta até frontear um espigão, voltando a esquerda até o alto da serra, e por esta até a fazenda de José Corrêa e divisa da fazenda de São Bartolomeu, compreendendo as cabeceiras do ribeirão Santa Isabel e do córrego de São Domingos, até ganhar as divisas de Manoel Victor com Domingos Gonçalves, e por estas até ganhar a estrada que segue de Manoel Victor à que se dirige das Águas Virtuosas para o Sapucaí e fazenda de Roque Gonçalves de Magalhães, e desta em rumo direito ao alto da serra, e por esta até frontear o rio Turvo e divisas da fazenda Velha com a do padre Joaquim Daniel.

Art. 4º

Fica criado um distrito de paz na capela de São Sebastião da Bela Vista, do termo do Itajubá, com as seguintes divisas: A partir da barra do rio Turvo com o Sapucaí-guaçu, subindo pelo rio Turvo, passando pela fazenda do Padre Joaquim Daniel Leite Ferreira de Melo, dividindo com a freguesia de Santa Catarina até o morro do Taguá e deste pela serra que verte para o Bom Retiro até a barra do Sapucaí-Mirim com o Sapucaí-guaçu, e por este abaixo até a barra do rio Servo onde teve começo.

Parágrafo único

- Este distrito fica pertencendo ao município de Pouso Alegre.

Art. 5º

As divisas da freguesia de Santa Rita de Cássia, do município de Passos, com o distrito do Espírito Santo da Pratinha, termo de São Sebastião do Paraíso, serão: Do Porto Velho do rio Santana, perto da morada que foi do finado Antônio Bernardes Ferreira, à barra do córrego do Mamona, desta barra por espigão ao lado esquerdo do mesmo córrego a passar entre as moradas de João Caetano Machado e Joaquim Muniz Parreira (ficando a deste pertencendo à freguesia de Santa Rita e a daquele ao distrito da Pratinha), e daí seguindo entre as fazendas de Teodoro Machado e Bernardo Pinto a sair na barra do córrego do Palmital com o córrego Fundo e subindo por este acima até a serra dos Peixotos e pela serra adiante ao lado direito até a fazenda do capitão Antônio Theodoro de Souza.

Art. 6º

As divisas entre as freguesias do Carmo do Rio Claro, Santa Rita do Rio Claro, São Joaquim da Serra Negra e distrito de São João do Retiro, do termo de Alfenas, ficam retificadas do modo seguinte: Principia a divisa nas cabeceiras do ribeirão de Santa Quitéria, na fazenda de Cândido Gonçalves da Fonseca, e seguindo pelo espigão alto, donde vertem as águas do referido ribeirão, e por este espigão descendo até o rio Claro, não compreendendo a fazenda de Felix João e do Rio Claro, atravessando em linha reta ao espigão em que segue a estrada para São Joaquim, ficando pertencendo à freguesia do Carmo do Rio Claro a fazenda de José Bento de Carvalho Júnior, e pelo espigão do lado em que vertem as águas para o córrego Grande até a Serra do Cavaco, e por esta adiante até as cabeceiras do córrego d’Água Limpa, e daí atravessando a Serra de Agostinho (também dita do Creciúma) e daí descendo ao ribeirão da Correnteza e por este abaixo até desaguar no Sapucaí.

Art. 7º

Ficam pertencendo ao termo e freguesia de Alfenas as fazendas dos cidadãos capitão Francisco Vieira Guimarães, Thomaz Vieira da Silva, Antônio Joaquim Vieira e João Baptista Vieira e atualmente pertencentes ao município de Cabo Verde, e para este fim os limites da antiga fazenda do Capão Redondo (hoje propriedade dos ditos Vieiras) com o município de Cabo Verde serão as seguintes: A começar nas vertentes do ribeirão do Caçador, vindo pelo espigão das cabeceiras do mesmo ribeirão que divide as águas do Campinho e Açude com as da divisa e Cachoeira até o lugar da antiga ponte velha do Muzambo, e daí pelas divisas da fazenda de José de Souza Freire até encontrar as atuais divisas da paróquia da Conceição da Boa Vista com a da cidade de Alfenas.

Art. 8º

Fica desmembrada da freguesia de Jacuí e incorporada à de São Sebastião do Paraíso a fazenda do Cachoeiro e retiro de Santana, conhecido pelo nome do retiro dos Soares.

Art. 9º

Fica desmembrada da freguesia da Borda da Mata e incorpora à freguesia do Ouro Fino a fazenda do Turvo, pertencente ao capitão Antônio Joaquim de Oliveira.

Art. 10º

Fica elevada à categoria de cidade a vila de São José do Paraíso.

Art. 11

Ficam revogadas as disposições em contrário.


João Antônio de Araújo Freitas Henriques - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2007

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.084 de 24 de dezembro de 1874 | JurisHand