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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.084 de 24 de dezembro de 1874


Art. 4º

Fica criado um distrito de paz na capela de São Sebastião da Bela Vista, do termo do Itajubá, com as seguintes divisas: A partir da barra do rio Turvo com o Sapucaí-guaçu, subindo pelo rio Turvo, passando pela fazenda do Padre Joaquim Daniel Leite Ferreira de Melo, dividindo com a freguesia de Santa Catarina até o morro do Taguá e deste pela serra que verte para o Bom Retiro até a barra do Sapucaí-Mirim com o Sapucaí-guaçu, e por este abaixo até a barra do rio Servo onde teve começo.

Parágrafo único

- Este distrito fica pertencendo ao município de Pouso Alegre.