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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.084 de 24 de dezembro de 1874


Art. 5º

As divisas da freguesia de Santa Rita de Cássia, do município de Passos, com o distrito do Espírito Santo da Pratinha, termo de São Sebastião do Paraíso, serão: Do Porto Velho do rio Santana, perto da morada que foi do finado Antônio Bernardes Ferreira, à barra do córrego do Mamona, desta barra por espigão ao lado esquerdo do mesmo córrego a passar entre as moradas de João Caetano Machado e Joaquim Muniz Parreira (ficando a deste pertencendo à freguesia de Santa Rita e a daquele ao distrito da Pratinha), e daí seguindo entre as fazendas de Teodoro Machado e Bernardo Pinto a sair na barra do córrego do Palmital com o córrego Fundo e subindo por este acima até a serra dos Peixotos e pela serra adiante ao lado direito até a fazenda do capitão Antônio Theodoro de Souza.