Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.084 de 24 de dezembro de 1874
Art. 6º
As divisas entre as freguesias do Carmo do Rio Claro, Santa Rita do Rio Claro, São Joaquim da Serra Negra e distrito de São João do Retiro, do termo de Alfenas, ficam retificadas do modo seguinte: Principia a divisa nas cabeceiras do ribeirão de Santa Quitéria, na fazenda de Cândido Gonçalves da Fonseca, e seguindo pelo espigão alto, donde vertem as águas do referido ribeirão, e por este espigão descendo até o rio Claro, não compreendendo a fazenda de Felix João e do Rio Claro, atravessando em linha reta ao espigão em que segue a estrada para São Joaquim, ficando pertencendo à freguesia do Carmo do Rio Claro a fazenda de José Bento de Carvalho Júnior, e pelo espigão do lado em que vertem as águas para o córrego Grande até a Serra do Cavaco, e por esta adiante até as cabeceiras do córrego d’Água Limpa, e daí atravessando a Serra de Agostinho (também dita do Creciúma) e daí descendo ao ribeirão da Correnteza e por este abaixo até desaguar no Sapucaí.