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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.799 de 25 de julho de 2013

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m² (trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Campo de Aviação, naquele Município, registrado sob o nº 12.070, às fls. 31 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um novo bairro e à construção de casas populares. (Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 22.802, de 28/12/2017.)

Art. 2º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 22.802, de 28/12/2017.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º."

Art. 3º

– O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena =============================== Data da última atualização: 17/01/2017.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.799 de 25 de julho de 2013