Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.799 de 25 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.