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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.799 de 25 de julho de 2013

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m² (trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Campo de Aviação, naquele Município, registrado sob o nº 12.070, às fls. 31 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um novo bairro e à construção de casas populares. (Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 22.802, de 28/12/2017.)