Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.799 de 25 de julho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m² (trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Campo de Aviação, naquele Município, registrado sob o nº 12.070, às fls. 31 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um novo bairro e à construção de casas populares. (Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 22.802, de 28/12/2017.)