Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.997 de 29 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado no Povoado de Amendoim, naquele Município, registrado sob o n° 14.328, às fls. 298 a 299 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do projeto de Educação de Jovens e Adultos – EJA – e ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
O Município de Couto de Magalhães de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Couto de Magalhães de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena