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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.997 de 29 de dezembro de 2011


Art. 3º

O Município de Couto de Magalhães de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.