Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.997 de 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado no Povoado de Amendoim, naquele Município, registrado sob o n° 14.328, às fls. 298 a 299 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do projeto de Educação de Jovens e Adultos – EJA – e ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais.