Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.997 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas imóvel com área de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado no Povoado de Amendoim, naquele Município, registrado sob o n° 14.328, às fls. 298 a 299 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do projeto de Educação de Jovens e Adultos – EJA – e ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais.