Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 19 de julho de 1872.
Art. 1º
Fica criado um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra no município da Ponte Nova.
Art. 2º
As divisas desse distrito serão as seguintes: pela serra do Campelo a partir da fazenda de Pedro Ribeiro pelos altos em rumo ao morro d’Almesca, e pelas vertentes do córrego São Bento tudo quanto verte para o distrito de São Sebastião da Pedra do Anta por esses altos a descambar na encruzilhada que faz a estrada que vai do Anta para a fazenda de São Tiago e de José do Carmo Cruz, onde é a cruz do finado Manoel Pereira Martins, a subir os altos das vertentes do córrego da fazenda de São Tiago à fazenda de Santo Antônio pelo espigão que divide as águas desta com a de Manoel Luiz Pereira em rumo direito entre as fazendas de Francisco de Paula Souza e a finada D. Maria Rosa em rumo a dividir com a freguesia da Barra do Bacalhau, ficando pelo nascente a pertencer ao Anta, e o que fica ao poente ao novo distrito da Serra.
Art. 3º
Fica transferida para o município da Conceição a fazenda das Várzeas, pertencentes a Bento Alves da Silva, e a parte do ribeirão denominado - Maria de cima - que foi desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Porto do Goanhã pela lei nº 1722, passando este último território a pertencer à mesma paróquia donde foi desmembrado.
Art. 4º
Fica desmembrado do termo de Paracatu e incorporado ao de Patos o distrito de Água Fria.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.