Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica desmembrado do termo de Paracatu e incorporado ao de Patos o distrito de Água Fria.
Fica desmembrado do termo de Paracatu e incorporado ao de Patos o distrito de Água Fria.