Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida para o município da Conceição a fazenda das Várzeas, pertencentes a Bento Alves da Silva, e a parte do ribeirão denominado - Maria de cima - que foi desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Porto do Goanhã pela lei nº 1722, passando este último território a pertencer à mesma paróquia donde foi desmembrado.