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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872

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Art. 3º

Fica transferida para o município da Conceição a fazenda das Várzeas, pertencentes a Bento Alves da Silva, e a parte do ribeirão denominado - Maria de cima - que foi desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Porto do Goanhã pela lei nº 1722, passando este último território a pertencer à mesma paróquia donde foi desmembrado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.904 /1872