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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872

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Art. 1º

Fica criado um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra no município da Ponte Nova.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.904 /1872