Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.904 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra no município da Ponte Nova.
Fica criado um distrito de paz com a denominação de Nossa Senhora do Amparo da Serra no município da Ponte Nova.