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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.883 de 15 de julho de 1872

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de julho de 1872.


Art. 1º

Fica criado o município do Bom Sucesso cuja sede será a da paróquia desse nome, o qual se comporá além daquela paróquia pertencente ao município de São João del-Rei, da de São João Batista do município da Oliveira e da de São Tiago do município de São José del-Rei.

Art. 2º

O novo município pertencerá à comarca do Rio das Mortes, enquanto não se der outra organização às comarcas da província.

Art. 3º

Haverá naquele município todos os ofícios de justiça criados por lei, sendo, porém, reunidos para o fim de serem exercidos por um só serventuário os de 1º e 2º Tabeliães.

Art. 4º

O novo município será instalado logo que seus habitantes apresentem edifícios para casa de câmara e cadeia.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província.

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