Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.883 de 15 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o município do Bom Sucesso cuja sede será a da paróquia desse nome, o qual se comporá além daquela paróquia pertencente ao município de São João del-Rei, da de São João Batista do município da Oliveira e da de São Tiago do município de São José del-Rei.