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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.883 de 15 de julho de 1872

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Art. 1º

Fica criado o município do Bom Sucesso cuja sede será a da paróquia desse nome, o qual se comporá além daquela paróquia pertencente ao município de São João del-Rei, da de São João Batista do município da Oliveira e da de São Tiago do município de São José del-Rei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.883 /1872