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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.699 de 05 de janeiro de 2010

Reajusta o subsídio dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O subsídio mensal dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

II

3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 2º

A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

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