Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.699 de 05 de janeiro de 2010
Reajusta o subsídio dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O subsídio mensal dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em:
I
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II
3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 2º
A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena