Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.699 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos Conselheiros e dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado fica reajustado em:
I
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II
3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.