Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.699 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.