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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.699 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.699 /2010