Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.811 de 06 de novembro de 1958
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1958.
Fica concedida isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" relativo à aquisição, por parte do Barroca Tênis Clube, dos lotes de números um (1) a vinte e cinco (25), da quadra nº 54, da terceira zona suburbana, da Vila Gutierrez, na cidade de Belo Horizonte.
O terreno objeto da isenção em causa se destina à instalação da sede social e praça de esportes da entidade beneficiária, já declarada de utilidade pública pela lei n. 1.740, de 31 de dezembro de 1957.
O tributo referido ao artigo 1º tornar-se-á devido, em qualquer tempo, desde que o terreno ali identificado tenha destino diverso do mencionado no artigo 2º.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves