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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.811 de 06 de novembro de 1958

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Art. 2º

O terreno objeto da isenção em causa se destina à instalação da sede social e praça de esportes da entidade beneficiária, já declarada de utilidade pública pela lei n. 1.740, de 31 de dezembro de 1957.