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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.811 de 06 de novembro de 1958

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Art. 1º

Fica concedida isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" relativo à aquisição, por parte do Barroca Tênis Clube, dos lotes de números um (1) a vinte e cinco (25), da quadra nº 54, da terceira zona suburbana, da Vila Gutierrez, na cidade de Belo Horizonte.