Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.811 de 06 de novembro de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.